Embarque de menores desacompanhados

O sonho de viajar pelo Brasil ou até mesmo para o exterior não tem idade. Conhecer uma nova cultura, aproveitar as férias ou visitar um familiar são os motivos mais comuns que levam jovens, cada vez mais cedo, a embarcarem nesta aventura.

Independente da ocasião, saiba que para que os planos possam sair do papel, se você tem menos de 16 anos e deseja viajar, é necessário seguir algumas regras para menores desacompanhados. As regras também são válidas caso você tenha o intuito de ser o responsável por alguém menor de idade durante uma viagem.

Para que o embarque saia conforme o planejado e não haja nenhum imprevisto, é importante sempre consultar fontes oficiais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autoridades legais e a companhia aérea escolhida.

Até março de 2019, as regras para menores desacompanhados eram obrigatórias apenas para menores de 12 anos. Agora, conforme a atualização da lei n°13.812/2019, o passo a passo está valendo para jovens de até 16 anos que precisam viajar para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou responsáveis, tanto em voos nacionais, internacionais e em ônibus interestaduais.

Regras

Crianças de 0 a 5 anos incompletos só podem viajar acompanhadas dos pais, parentes de até 3º grau acima de 18 anos (devidamente identificados) ou com uma pessoa judicialmente autorizada.

 

De 5 a 16 anos

Crianças viajando desacompanhadasA partir dos 5 anos, é permitido viajar sozinho de avião dentro do Brasil, desde que o responsável apresente documentos, como: autorização judicial expedida na localidade de residência da criança, pagamento da taxa de serviço de acompanhamento de menores (taxa cobrada pela companhia aérea, além do valor da passagem), documentos de identificação (certidão de nascimento, passaporte ou RG), além de um formulário de autorização preenchido.

Para viagens internacionais a documentação é similar, com acréscimo de um formulário de autorização da Polícia Federal. O documento (link do formulário da PF) deve ser preenchido e autenticado em cartório, caso não esteja impresso no passaporte da criança ou do adolescente.

Caso a viagem seja de ônibus, dentro da mesma comarca ou na região metropolitana de origem do menor, a regra se faz a mesma, com exceção à autorização judicial, que não é necessária neste caso.

Para menores de idade de 16 a 18 anos, não é necessário seguir a burocracia, basta estar munido dos documentos essenciais para a viagem, como passaporte, documento de identificação, seguro viagem, entre outros.

Todos os procedimentos têm o intuito de aumentar a segurança à criança e ao jovem, evitando crimes como tráfico humano e até mesmo sequestro.

 

Documentação

Documentação para viagem de criançasA autorização judicial é obtida através da Vara da Infância e Juventude na cidade de residência do menor e deve ser apresentada pelo acompanhante durante a viagem ou por quem irá levá-lo ao aeroporto, por exemplo. O processo de emissão do documento pode levar um tempo, uma vez que deve ser autenticado e com reconhecimento em firma. Portanto, planeje-se com antecedência.

Para conseguir a autorização, é importante que o responsável reúna todos os documentos da criança, evitando qualquer desentendimento ou barreira judicial. Além disso, também é necessário apresentar documentos do responsável legal e do responsável em receber o menor de idade no aeroporto, bem como todos os dados do voo. Para tal, é fundamental verificar com autoridades ou advogados especializados o que mais se faz necessário, visto que cada pessoa tem uma situação específica.

A respeito da documentação e taxa exigida pelas companhias aéreas, cada uma tem uma regra de serviço, que varia a idade mínima, preço e disponibilidade. A companhia, por exemplo, poderá negar o serviço se tiver ultrapassado o número permitido de passageiros menores de idade desacompanhados naquele voo. Por isso, é importante pesquisar e escolher a companhia que melhor se adequa a cada caso, considerando preço e condições de viagem. Cabe ressaltar que o serviço só é obrigatório para crianças de 5 a 12 anos incompletos, sendo opcional para jovens até 18 anos.

Independente se o voo for nacional ou internacional, o adolescente de até 18 anos também precisa de uma autorização formal dos pais para viajar sozinho. Caso a viagem seja para o exterior, fora a autorização interna da companhia aérea, é necessário preencher outra autorização (neste caso, é possível seguir o modelo de autorização disponibilizado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil), e autenticá-la em cartório. Portanto, neste caso, no total, são três documentos, somando o documento judicial.

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